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A matéria foi aprovada por unanimidade na noite de terça-feira (29) e foi encaminhada ao Senado. A votação aconteceu em meio a uma “corrida” entre as duas Casas do Legislativo. No Senado, estava pela pauta, assim como para ontem, a votação do Projeto 330, de 2013, de autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), que trata do mesmo assunto. Entretanto, o presidente da Casa, Eunício Oliveira (PMDB-CE), acababou a sessão. Pela Câmara, o relator da comissão especial formada pra pesquisar a matéria, Orlando Silva (PCdoB-SP), apresentou o novo texto, que incorpora aspectos do PL 5276, de 2016, construído pelo governo federal.


Silva destacou que seu relatório éi efeito de 2 anos de discussões, incluindo um seminário internacional e treze debates temáticos, e de uma negociação envolvendo todos os setores, de organizações à nação civil. “Este modo garantiu a elaboração de um projeto firme. E isso permitiu qualquer coisa inimaginável pra alguns, uma votação unânime”, citou Silva à Agência Brasil. página seguinte /p>

“O projeto traz marco regulatório para que tratamento dos fatos seja feito através de regramentos que garantam primordialmente a privacidade dos usuários. Estabeleceram-se bem como regras para entidades governamentais. Além do mais, o projeto define aqueles que são detalhes sensíveis e que, por isso, não devem ser compartilhados, como, a título de exemplo, as orientações sexuais, raça e críticas políticas”, destacou Monti. O deputado considera fatos pessoais a informação relacionada a uma pessoa que possa ser “identificada” ou “identificável”.


Foi desenvolvida uma categoria especial, denominada fatos “sensíveis”, que abrange registros de raça, avaliações políticas, crenças, situação de saúde e características genéticas. O uso desses registros fica mais restrito, porque traz riscos de discriminação e outros prejuízos à pessoa. Bem como há parâmetros diferenciados para processamento de infos de crianças, como melhor não perder estas informações, veja pais e a restrição de preservar o fornecimento de registros à participação em aplicações (como redes sociais e jogos eletrônicos).


O projeto de lei abrange as operações de tratamento realizadas no Brasil ou a partir de coleta de detalhes feita no estado. A norma também vale pra organizações ou entes que ofertem bens e serviços ou tratem infos de pessoas que estão neste local. Desse jeito, a título de exemplo, por mais que o Facebook recolha registros de brasileiros e faça o tratamento em servidores nos EUA, ele teria de acatar os regulamentos. Ficaram de fora das obrigações o tratamento pra fins pessoais, jornalísticos e artísticos.


Também não são cobertos o processamento de informações em atividades de segurança nacional, segurança pública e repressão a infrações. O texto sinaliza que estes temas devem ser tratados em uma lei específica. O Poder Público adquiriu bem como a hipótese de cuidar fatos sem consentimento das pessoas, em determinadas circunstâncias, como na efetivação de políticas públicas.

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  7. 08/04/2018 17h05 Atualizado 08/04/2018 17h06

Pra isso, o órgão tem que dizer em teu web site em que circunstância o processamento de detalhes é efetivado, tua finalidade e quais são os procedimentos adotados. Estas regras especiais se aplicam assim como aos cartórios. Pra reunir e cuidar um dado, uma organização ou ente precisa solicitar o consentimento do titular, que deve ser livre e informado. Essa autorização tem que ser solicitada de modo clara, em cláusula específica, e não de forma genérica. Caso uma corporação colete um dado para uma coisa e mude tua finalidade, deve obter novo consentimento.


A permissão dada por uma pessoa, todavia, podes ser revogada se o titular sendo assim o ambicionar. O projeto prevê, não obstante, várias circunstâncias em que este não é preciso, como a proteção da existência, o cumprimento de atribuição boa e procedimento de saúde. A exceção mais polêmica é chamada de “legítimo interesse”, que na prática permite a uma corporação reunir um dado pra um propósito e usá-lo pra outro, desde que pra “finalidades legítimas” e a “partir de ocorrências concretas”. Desse caso, somente os detalhes “estritamente necessários” são capazes de ser manejados. Outra obrigação das organizações incluída no relatório do deputado Orlando Silva é a garantia da segurança dos dados, impedindo acessos não autorizados e qualquer forma de vazamento.

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